Compareceram a esta reunião os
atuais e os novos integrantes do Conselho, quais sejam: Antônio Luiz
Caldas Júnior, médico e atual vice-prefeito de Botucatu; Wilson César
da Cruz, contador e membro da Câmara de Dirigentes Lojistas de Botucatu
(CDL), Paula Pedroza de Mattos Zanin, advogada, pedagoga e professora de
Filosofia; Edison Batistão, secretário municipal de Desenvolvimento;
Amélia Maria Sibar, assistente social lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; e Eva Cristina Silva Donda, representando Diogo Vieira Ligo Teixeira, gerente do Senac.
O debate pautou-se na ausência
prolongada do condenado de seu meio social acarretando um desajustamento
que somente poderá ser superado se forem oferecidas a ele condições
adequadas a sua reinserção social quando for liberado. Segundo os
artigos 80 e 81 da Lei nº 7.210/84, chamada de “Lei de Execução Penal”, o
Conselho da Comunidade é órgão auxiliar da execução penal e deve ser
composto por representantes dos diversos setores da sociedade.
“Na Comarca de Botucatu, que devido
ao recente fechamento da Cadeia Pública não conta com estabelecimento
penal, atualmente, o Conselho da Comunidade tem fundamental papel na
assistência aos condenados pela prática de crime e aos egressos do
sistema prisional”, disse Marcus Bachiega.
Na referida reunião foram discutidas propostas para fomentar a reinclusão dessas pessoas ao convívio social e no mercado de trabalho,
a fim de possibilitar a função ressocializadora da pena e de afastar a
resistência da iniciativa privada em oferecer oportunidades àqueles com
passado criminal e necessitam de suporte para que possam naturalmente se
readaptar.
“Para que possa haver uma completa
reinserção dos reeducandos ao convívio social, necessário que lhes sejam
fornecidos os meios capazes de prepará-los para esse fim, pois do
contrário, o objetivo da execução penal não será alcançado”, disse o presidente do Conselho.
“Essa reinserção só será possível com a ajuda da própria sociedade,
pois é a ela que incumbe a busca por alternativas a serem oferecidas ao
reeducando disposto a não mais delinqüir”, emenda.
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