Reunidos às 15h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP), julgaram irregular o repasse ao terceiro setor realizado pelo
Executivo de Botucatu para a Sociedade de Assistência Social
Apostólica e Missionária (SASAM), tendo como objeto a operacionalização
da gestão e execução das atividades e serviços de Educação Infantil, em conformidade com o referencial curricular nacional para a educação infantil no exercício de 2011.
O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Relator da matéria, considerou
que as justificativas apresentadas, tanto pela contratante quanto pela
Entidade Beneficiária foram insatisfatórias e listou 8 (oito) itens nos autos com diversos documentos ausentes necessários à comprovação da correta aplicação dos recursos repassados.
O Relator concluiu votando pela irregularidade da prestação de contas,
com a condenação da Sociedade de Assistência Social Apostólica e
Missionária à devolução da quantia de R$ 87.033,91 aos cofres
municipais, acrescida de correção monetária, pela Tabela IPC-FIPE, até
a data do efetivo pagamento, ficando a Entidade impedida de receber
novos repasses do Poder Público, enquanto não regularizada sua situação
perante o TCE.
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