As Forças de Segurança de Botucatu,
com a Polícia Civil e Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram uma
operação conjunta com a finalidade de coibir furtos de carros e tráfego
de veículos (carros e motos) adquiridos em leilões que ao invés de serem
desmanchados para venda de peças, acabam sendo colocados em circulação
pelas ruas da Cidade, aumentando os riscos de acidentes.
“Esta
operação vem de encontro a determinação do Projeto de Lei 380/2013, de
iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, que criou uma lei que
extingue o fim dos desmanches como uma das alternativas para reduzir os
índices de furto e roubo de veículos no Estado. Os carros que forem
apreendidos em operações policiais e não retirados no tempo previsto
serão amassados para evitar que voltem a circular pelas ruas”, explicou o
delegado Geraldo Franco Pires, da Delegacia de Investigações Gerais
(DIG).
O delegado realça que o desmanche é visto como o principal
foco de receptação, já que adquire carros como sucata que acabam sendo
colocados em circulação, de maneira irregular, já que não tem
documentação. “Por isso o projeto visa proibir o desmonte e a
comercialização de peças e acessórios de veículos sinistrados ou
apreendidos. Com a lei sancionada esta semana os estabelecimentos
flagrados infringindo a lei poderão ter a inscrição estadual cassada e a
atividade interrompida. Todos veículos desmontados terão que ter
autorização expressa do proprietário”, disse o delegado.
Pela
proposta, ficam vedados os desmonte e a comercialização de peças e
acessórios de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo
ou de polícia judiciária. Os estabelecimentos que não estiverem de
acordo com a legislação terão a sua inscrição estadual cassada pela
Secretaria da Fazenda e a atividade interrompida. Dispõe a propositura
que somente poderão ser desmontados veículos cedidos pelos proprietários
aos estabelecimentos comerciais credenciados junto à Secretaria da
Fazenda. “A intenção do governo é restringir o comércio ilegal de
autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo
ou judicial”, colocou Francos Pires.
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