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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Protocolado projeto de novo horário do comércio

O prefeito, protocolou na Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira , o Projeto de Lei nº 041, de 7 de maio de 2014, que disciplina o horário de funcionamento do comércio de Botucatu. No mês passado esse projeto havia sido protocolado, mas acabou retirado pelo próprio prefeito em razão da existência de equívocos no texto da lei, no que dizia respeito ao funcionamento do comércio em geral aos domingos, o que agora é reparado.

De acordo com o projeto será permitido que os estabelecimentos comerciais em geral trabalhem de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas; aos sábados, das 8 às 17 horas; e nos feriados será permitido o funcionamento das 8 às 17 horas, mediante autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal vigente.

Já os hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos de múltipla atividade, onde predominam a comercialização de gêneros alimentícios, os horários permitidos são: de segunda-feira a domingo, das 7 às 22 horas; e nos dias de feriados será permitido o funcionamento das 7 às 22 horas, mediante autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal vigente.

Já o horário permitido para shopping centers e seus estabelecimentos comerciais, o horário será de: segunda-feira a domingo, das 7 às 22 horas; e nos dias de feriados será permitido o funcionamento das 7 às 22 horas, mediante autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal vigente.

Já as lojas de conveniência acompanham o mesmo horário de funcionamento do estabelecimento principal, onde se encontrem instaladas; e as farmácias e drogarias poderão funcionar durante 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo.

Também os estabelecimentos que por sua natureza, objeto, localização e características especiais de atendimento justifiquem seu funcionamento além dos horários previstos nesta lei poderão funcionar, desde que atendida à legislação específica, mantenham estruturação e possuam licença do Poder Executivo.

A licença poderá ser concedida pelo Poder Executivo, após a análise do pedido, considerando as normas de zoneamento, segurança, saúde pública, meio-ambiente, perturbação do sossego e qualquer outra situação que possa causar prejuízos para a coletividade.

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