O prefeito, protocolou na
Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira , o Projeto de Lei nº
041, de 7 de maio de 2014, que disciplina o horário de funcionamento do
comércio de Botucatu. No mês passado esse projeto havia sido
protocolado, mas acabou retirado pelo próprio prefeito em razão da
existência de equívocos no texto da lei, no que dizia respeito ao
funcionamento do comércio em geral aos domingos, o que agora é reparado.
De
acordo com o projeto será permitido que os estabelecimentos comerciais
em geral trabalhem de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas; aos
sábados, das 8 às 17 horas; e nos feriados será permitido o
funcionamento das 8 às 17 horas, mediante autorização por meio de
convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal
vigente.
Já os hipermercados, supermercados e demais
estabelecimentos de múltipla atividade, onde predominam a
comercialização de gêneros alimentícios, os horários permitidos são: de
segunda-feira a domingo, das 7 às 22 horas; e nos dias de feriados será
permitido o funcionamento das 7 às 22 horas, mediante autorização por
meio de convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal
vigente.
Já o horário permitido para shopping centers e seus
estabelecimentos comerciais, o horário será de: segunda-feira a domingo,
das 7 às 22 horas; e nos dias de feriados será permitido o
funcionamento das 7 às 22 horas, mediante autorização por meio de
convenção coletiva de trabalho, nos termos da legislação federal
vigente.
Já as lojas de conveniência acompanham o mesmo horário
de funcionamento do estabelecimento principal, onde se encontrem
instaladas; e as farmácias e drogarias poderão funcionar durante 24
horas por dia, de segunda-feira a domingo.
Também os
estabelecimentos que por sua natureza, objeto, localização e
características especiais de atendimento justifiquem seu funcionamento
além dos horários previstos nesta lei poderão funcionar, desde que
atendida à legislação específica, mantenham estruturação e possuam
licença do Poder Executivo.
A licença poderá ser concedida pelo
Poder Executivo, após a análise do pedido, considerando as normas de
zoneamento, segurança, saúde pública, meio-ambiente, perturbação do
sossego e qualquer outra situação que possa causar prejuízos para a
coletividade.
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