Agora as contas de água, luz e telefone que forem entregues nas
residências do Município deverão dispor de impressão no sistema braile
das para auxiliar pessoas com deficiência visual. Essa normativa veio do
Projeto de Lei nº 061, elaborado pelos vereadores Antônio Carlos Trigo
(PT) e Izaias Colino (PSDB) e aprovado na Câmara Municipal.
De acordo com a propositura fica instituída a obrigatoriedade da
impressão no sistema braile das contas de fornecimento dos serviços de
energia elétrica, água e telefone, no Município de Botucatu, para
pessoas com deficiência visual total, caso estas assim solicitem. Para
efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de
capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não
possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico
ou cirúrgico.
Os indivíduos com deficiência visual deverão solicitar o envio de conta
impressa no método braile de leitura, mediante cadastro feito pela
Internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelos correios
para as respectivas empresas concessionárias que exploram esses
serviços. As empresas concessionárias que exploram os serviços de
energia elétrica, água e telefone, terão um prazo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei, para adequação às disposições nela
estabelecidas.
Os vereadores justificam o projeto lembrando que “o percentual de
pessoas com deficiência visual definitiva e irreversível é considerado
diminuto com relação ao total populacional da cidade e estas pessoas
necessitam de ações específicas que lhes possibilitem a utilização dos
serviços públicos. serviços vitais como telefone, água e energia
elétrica precisam ser endereçados aos deficientes visuais de maneira que
estes sejam capazes de entendê-los sem auxilio algum”.
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