Em decisão inédita no
Piauí, a Justiça concedeu nesta quinta-feira (19) o registro de um
filho a um casal de lésbicas - que preferiu ter a identidade preservada.
Elas buscaram a maternidade através de métodos de reprodução assistida. O óvulo de uma foi cedido para gerar o bebê na barriga da outra.
O desembargador Francisco Paes Landim Filho,
corregedor-geral de Justiça do Piauí, deu caráter normativo à decisão.
Com isso, todos os cartórios de registro civil do Estado terão de fazer o
registro de qualquer criança nascida em condições semelhantes. Não será
mais preciso ingressar com ação judicial para garantir esse direito.
“Como a decisão tem
caráter normativo, todos os casos desse tipo já estarão assegurados
quanto à resolutividade. Essa ação vanguardista contribui ainda mais
para a quebra de paradigmas”, disse o corregedor.
O Grupo Matizes protocolou o pedido em outubro, depois do casal de homossexuais conseguir registrar o filho somente no nome da mulher que concebeu a criança.
“Nossa assessoria jurídica protocolou na Corregedoria o pedido de providência para que fosse autorizada a inclusão da mãe que doou o óvulo que, do ponto de vista científico, também é mãe biológica”, explica Marinalva Santana, coordenadora do Grupo Matizes.
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